NORMAS DA COMPOSIÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO GRUPO PERMANENTE DE ESTUDOS E PROJETOS INTERDISCIPLINARES DA ETEC ORLANDO QUAGLIATO
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Artigo 1º - Este Regimento Interno institui as normas de composição e finalidade do regimento interno do Grupo Permanente de Estudos e Projetos Interdisciplinares (GPEPI).
Artigo 2º - Da finalidade e competência do GPEPI
1- Levantamento e diagnóstico das Bases Tecnológicas dos cursos técnicos para proposição e inserção curricular de temas relacionados às questões ambientais e sua interação com as competências requeridas para atuação profissional dos alunos.
2- Auxiliar na realização de eventos relacionados à área ambiental, ajudando assim na construção das competências requeridas.
3- Auxiliar na renovação do acervo da biblioteca e multimídia e na utilização de recursos instrucionais relativos ao projeto.
4- Montagem do Home - Page para a divulgação de trabalhos e ações relacionados a questões ambientais.
5- Desenvolver um trabalho de conscientização e educação ambiental, envolvendo toda a comunidade escolar.
6- Implantar um sistema de coleta seletiva na unidade escolar com escolha de um local adequado para o seu armazenamento e posterior destinação adequada.
7- Implantar um sistema de gestão ambiental para todos os setores da Unidade Escolar.
8- Dar continuidade ao projeto de recomposição das APPs.
CAPÍTULO II
Da composição do conselho
I. Professores da ETEC
II. Funcionários da ETEC
III. Alunos da ETEC
IV. Representantes da comunidade
1- Sendo um professor titular e um suplente de cada curso da ETEC.
2- Um funcionário titular e um suplente.
3- Um aluno titular e um suplente representante de cada curso.
4- Coordenadores Pedagógicos e de áreas.
5- Um titular e um suplente da comunidade externa.
CAPÍTULO III
Do funcionamento do conselho
1- A escolha dos representantes dos alunos será no inicio do ano letivo.
2- O aluno suplente não deverá ser aluno concluinte do curso.
3- A renovação dos membros será automática à medida que os alunos concluírem o curso.
4- Os professores coordenadores de curso serão substituídos de acordo com a mudança da coordenação, respeitando o Regimento do Centro Paula Souza.
5- Os professores representantes dos cursos serão substituídos por processo eletivo realizado pelo GPEPI de acordo com as atribuições das aulas.
6- Escolhido os membros do GPEPI, serão eleitos: Um Presidente, Um Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretário.
CAPÍTULO IV
Da presidência e sua competência
1- Garantir as condições para o desenvolvimento das atividades do GPEPI.
2- Coordenar a elaboração da proposta pedagógica dos cursos.
3- Organizar as atividades do GPEPI.
4- Convocar e dirigir as reuniões quando necessárias.
5- Compete ao vice-presidente auxiliar o Presidente nas suas atividades e substituí-lo na sua ausência.
6- Os secretários são responsáveis pela elaboração das atas de reuniões e demais escriturações e informações dos resultados dos projetos.
CAPÍTULO V
Das disposições gerais e finais
1- As reuniões serão mensais com os constituintes do grupo, distribuindo as atividades pertinentes a cada membro do GPEPI.
2- Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Grupo, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.