Regimento Interno

NORMAS DA COMPOSIÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO GRUPO PERMANENTE DE ESTUDOS E PROJETOS INTERDISCIPLINARES DA ETEC ORLANDO QUAGLIATO




CAPÍTULO I


Das Disposições Preliminares

Artigo 1º - Este Regimento Interno institui as normas de composição e finalidade do regimento interno do Grupo Permanente de Estudos e Projetos Interdisciplinares (GPEPI).

Artigo 2º - Da finalidade e competência do GPEPI

1-    Levantamento e diagnóstico das Bases Tecnológicas dos cursos técnicos para proposição e inserção curricular de temas relacionados às questões ambientais e sua interação com as competências requeridas para atuação profissional dos alunos.

2-    Auxiliar na realização de eventos relacionados à área ambiental, ajudando assim na construção das competências requeridas.


3-    Auxiliar na renovação do acervo da biblioteca e multimídia e na utilização de recursos instrucionais relativos ao projeto.

4-    Montagem do Home - Page para a divulgação de trabalhos e ações relacionados a questões ambientais.


5-    Desenvolver um trabalho de conscientização e educação ambiental, envolvendo toda a comunidade escolar.

6-    Implantar um sistema de coleta seletiva na unidade escolar com escolha de um local adequado para o seu armazenamento e posterior destinação adequada.


7-    Implantar um sistema de gestão ambiental para todos os setores da Unidade Escolar.

8-    Dar continuidade ao projeto de recomposição das APPs.




CAPÍTULO II


Da composição do conselho

       I.    Professores da ETEC
      II.    Funcionários da ETEC
    III.    Alunos da ETEC
   IV.    Representantes da comunidade

1- Sendo um professor titular e um suplente de cada curso da ETEC.


2- Um funcionário titular e um suplente.


3- Um aluno titular e um suplente representante de cada curso.


4- Coordenadores Pedagógicos e de áreas.

5- Um titular e um suplente da comunidade externa.



CAPÍTULO III

Do funcionamento do conselho

1-    A escolha dos representantes dos alunos será no inicio do ano letivo.

2-    O aluno suplente não deverá ser aluno concluinte do curso.

3-    A renovação dos membros será automática à medida que os alunos concluírem o curso.

4-    Os professores coordenadores de curso   serão substituídos de acordo com a mudança da coordenação, respeitando o Regimento do Centro Paula Souza.

5-    Os professores representantes dos cursos serão substituídos por processo  eletivo realizado pelo GPEPI de acordo com as atribuições das aulas.

6-    Escolhido os membros do GPEPI, serão eleitos: Um Presidente, Um Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretário.





CAPÍTULO IV


Da presidência e sua competência


1-    Garantir as condições para o desenvolvimento das atividades do GPEPI.
2-    Coordenar a elaboração da proposta pedagógica dos cursos.
3-    Organizar as atividades do GPEPI.
4-    Convocar e dirigir as reuniões quando necessárias.
5-    Compete ao vice-presidente auxiliar o Presidente nas suas atividades e substituí-lo na sua ausência.
6-    Os secretários são responsáveis pela elaboração das atas de reuniões e demais escriturações e informações dos resultados dos projetos.


CAPÍTULO V


Das disposições gerais e finais


1-    As reuniões serão mensais com os constituintes do grupo, distribuindo as atividades pertinentes a cada membro do GPEPI.

2-    Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação do Grupo, em qualquer de suas reuniões, por maioria de seus membros presentes.
Alunos responsáveis:
Renan Alves


Administradores do Projeto:
Duval Orlando de Macedo
Ricardo Ap. Selani